Divórcio entre brasileiros no exterior. Tudo que você precisa saber.

Entenda de uma vez por todas os principais pontos para começar seu divórcio no exterior, sem precisar regressar ao Brasil.

Muitos dos brasileiros que moram no exterior, às vezes, preferem por não se divorciarem de direito, ou seja, apenas se separam de fato para não mexer na “papelada”.

Talvez seja o seu caso de não ter o conhecimento de que é possível fazer o divórcio, mesmo sem voltar ao Brasil.

Mas a noticia boa é que é possível e nem sempre dá tanta dor de cabeça quanto se imagina!

Vamos lá…

Veja qual o seu caso…

• Divórcio consensual entre brasileiros no exterior com filhos menores:

Se você irá se divorciar mas tem filhos menores, a forma é ser via judicial. Para casais que estão no exterior, tudo será feito via digital, como envio de documentos, modelo de procuração e, seu advogado especializado em demandas internacionais, irá orientar sobre a notarização da documentação perante o consulado mais próximo.

Nesse caso, por ser consensual, apenas um advogado para representar o casal é suficiente.

Caso não conheça algum, CLIQUE AQUI!

O contato com um advogado especializado com estreito relacionamento com advogados correspondente nas embaixadas e consulados te ajudará e instruir com mais facilidade e agilidade o seu processo.

• Divórcio consensual entre brasileiros no exterior sem filhos menores:

Essa modalidade pode ser feita via extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório. O casal não precisa estar no Brasil, apenas tratar direto com o advogado especializado em demandas internacionais, que irá passar a lista de documentos e auxilia-lo no procedimento no Brasil.

Nesse caso, por ser consensual, apenas um advogado para representar o casal é suficiente.

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• Divórcio litigioso:

Nesse caso, serão necessários 2 advogados para representar cada cônjuge, uma vez que não estão de acordo e precisarão negociar suas questões pessoais. Também há a possibilidade de fazer via digital, com uma orientação correta de um advogado especializado em demandas internacionais.

Este procedimento poderá ser judicial ou extrajudicial dependendo da existência de filhos menores ou se a esposa estiver grávida.

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Escrito por Dra. Gloria Caixeta
OAB/SP 448.702 I 67.559-Coimbra/Portugal

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